quarta-feira, 16 de maio de 2012

SEGUNDO CAIXA ECONÔMICA DE SJB, SAQUE DE FGTS POR TROCA DE REGIME CELETISTA POR ESTATUTÁRIO, SÓ DEPOIS DE TRÊS ANOS

Segundo informações da gerência da CEF-SJB, o saque de FGTS por troca de regime celetista pelo regime estatutário, só será permitido depois do decurso temporal de três longos anos. Esta foi a informação que obtive hoje pela manhã na agência da Caixa Econômica Federal de São João da Barra, por um de seus gerentes.

Pelo visto, para os próximos períodos, deverá haver uma grande demanda de ações judiciais de funcionários públicos municipais para pedirem à justiça que notifique a PMSJB para se fazerem as anotações de troca de regime em suas carteiras de trabalho e que a justiça notifique a CEF para o pagamento integral de FGTS.

A Súmula 382 do TST será a mais invocada nas ações, acredita um advogado de um importante sindicato de trabalhadores do Rio de Janeiro.