domingo, 30 de novembro de 2008

O QUE REPRESENTA O POLUENTE "ENDOSULFAN" NO RIO PARAÍBA DO SUL ?

Irreparável o dano ambiental causado pelo despejo do "Endosulfan", que, segundo o "Google", devido ao seu alto teor tóxico e risco de manipulação tem o uso proibido em toda a Europa e Estados Unidos. Segundo a Resolução 420 da Classificação do transporte rodoviário, fluvial e aéreo da ONU (UN 2903) que informa das regulamentações e sobre riscos de segurança: R51 – que diz, "Tóxico para organismos aquáticos, e , R53 – que diz "Pode causar por longos períodos efeitos negativos no meio ambiente aquático" e orientações de segurança de importância relevante como a S60 – que diz "Esse material e seu recipiente devem ser colocados como resíduos perigosos" e também a orientação de segurança S61 – que diz "Evitar a liberação para o meio ambiente", que foram elaboradas pelo laboratório TOXICLIN – Serviços Médicos, sob a responsabilidade da Dra. Adriana Hassanie e Dr. Sérgio Graff em 27/08/08.

Um comentário:

Inês Pandeló disse...

Prezado André, parabéns pelo seu comentário sobre o terrível desastre ecológico que causou milhares de peixes no Rio Paraíba do Sul. Como Deputada Estadual sempre tenho lutado pela preservação do nosso Rio e após o acidente ecológico apresentei três projetos, entre eles o que proíbe o endosulfan no Estado do Rio, como pode ver abaixo:
PROJETO DE LEI Nº 1878/2008

EMENTA: PROÍBE A UTILIZAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ENDOSULFAN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): Deputado INES PANDELO, TUCALO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a utilização, produção, distribuição e comercialização do produto Endosulfan em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de novembro de 2008.







DEPUTADA INÊS PANDELÓ




DEPUTADO TUCALO


JUSTIFICATIVA
O endosulfan – produto que vazou de empresa Servatis para o Rio Pirapetininga e, através dele, chegou ao Rio Paraíba do Sul gerando a mortandade de centenas de milhares de peixes, tem seu uso proibido na União Européia, Camboja e Filipinas. A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos persistentes, um órgão da ONU, estuda a proibição total da produção e uso do produto em todo o planeta, sendo que na Índia e nas Filipinas já foram registrados graves acidentes com o endosulfan.
Na índia, estudos mostraram que crianças que tiveram contato com o produto através do consumo de água contaminada de lençóis freáticos, desenvolveram anormalidades congênitas. Meninos tiveram sua maturidade sexual atrasada e as meninas amadureceram antes do tempo. Casos de retardamento mental, câncer e infertilidade também foram relatados.
O produto é um composto orgânico considerado extremamente perigosa, tanto para seres humanos e animais quanto para o meio ambiente.
O produto pode ser tóxico quando ingerido, atuando como potente estimulador do Sistema Nervoso central (SNC).
A intoxicação por ingestão do produto apresenta sintomas como vômito, diarréia, agitação, tremor, convulsões, apnéia, dispnéia, cianose e perda de consciência. O contato pode causar irritação dérmica e ocular. Em casos mais graves foi relatada depressão respiratória, coma e morte.
Quanto aos efeitos ambientais do produto, seu potencial tóxico é muito alto para organismos aquáticos, podendo causar por longos períodos efeitos adversos no meio aquático.
É de extrema importância a presente proposição legislativa para que não se repita a tragédia ocorrida recentemente no Rio Paraíba do Sul, razão pela qual conto com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto.

Obrigada pelo espaço,
Inês Pandeló