segunda-feira, 30 de julho de 2012

3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS CONCEDEU SENTENÇA FAVORÁVEL AO SAQUE DO FGTS DE SERVIDORES PÚBLICOS DE SJB

CANCELA ABERTA 
NA 
3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS


A  primeira ação trabalhista que discute a liberação de FGTS de servidor público municipal de São João da Barra (por troca de regime celetista por estatutário), foi  assistida pelo Dr. Marcelo Fernandes Barbosa, advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de São João da Barra - SISPUSPA - e foi julgada procedente quanto ao pedido de Alvará Judicial, nesta sexta-feira 27/07/2012, em sentença proferida pela  3ª Vara do Trabalho de Campos.

Segundo informou um dos escreventes daquela vara do trabalho, após esta sentença dada, o cartório expedirá o alvará judicial diretamente à CEF, onde o servidor deverá se dirigir à CEF para receber o seu fundo de garantia por tempo de serviço, levando os documentos de praxe.

Estima-se que o procedimento leve aproximadamente 30 dias, após dada a sentença, para que o funcionário receba definitivamente o valor integral de sua conta vinculada de FGTS. 

O Dr. Marcelo Fernandes, que advoga para o SISPUSBA, está com grande lote de ações trabalhistas com pedidos de alvará judicial dos servidores municipais para ser distribuído na Justiça Trabalhista de Campos e os seus dias de atendimento no SISPUSBA é sempre às quintas-feiras, de 14 às 17 horas. Vale ressaltar que este atendimento gratuito e sem cobrança de honorários é para os sindicalizados, no entanto, no escritório do Dr. Marcelo Fernandes, também conta com profissionais que também estão movendo ações particulares nestes casos.