terça-feira, 1 de abril de 2008

LEI Nº 001/2005

Prefeita Carla Machado assina ao lado do Padre Francisco e de Dr. Plínio Berto a Lei que cria o "Dia Municipal do rio Paraíba do Sul". Prezados amigos, coloco à disposição de todos, a pedidos, a Lei Municipal que dá amparo ao rio Paraíba do Sul. Parabéns a nossa Prefeita Carla Machado por tão grandiosa homenagem!!! Abraços André Pinto EMENTA: CRIA NO CALENDÁRIO DE EVENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA O “DIA DO RIO PARAÍBA DO SUL”. A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeita do Município de São João da Barra sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica criado o calendário de eventos do Município de São João da Barra o “Dia do Rio Paraíba do Sul”, a ser comemorado a cada 22 de março. Art. 2º - O poder Público Municipal, em conjunto com a coletividade, realizará eventos alusivos à data, destacando a importância histórica, cultual, social, econômica e ambiental do Rio Paraíba do Sul para o município de São João da Barra, e estimulando e realizando ações voltadas para preservação e proteção dos recursos hídricos. Art. 3º - A programação municipal em comemoração ao “Dia do Rio Paraíba do Sul” será realizada em conjunto e integrada à dedicada ao “Dia Mundial da Água”, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU, para mesma data. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São João da Barra – RJ, 21 de março de 2005. Carla Maria Machado dos Santos Prefeita Municipal