sábado, 13 de dezembro de 2008

DEPUTADA INES PANDELÓ ELOGIA O BLOG DE ANDRÉ PINTO POR ACOMPANHAMENTO DE POLUIÇÃO DO RIO PARAÍBA DO SUL

VEJA ABAIXO O QUE A DEPUTADA INES PANDELÓ ESCREVEU SOBRE O BLOG DE ANDRÉ PINTO:
"Prezado André, parabéns pelo seu comentário sobre o terrível desastre ecológico que causou milhares de peixes no Rio Paraíba do Sul. Como Deputada Estadual sempre tenho lutado pela preservação do nosso Rio e após o acidente ecológico apresentei três projetos, entre eles o que proíbe o endosulfan no Estado do Rio, como pode ver abaixo:
PROJETO DE LEI Nº 1878/2008
EMENTA: PROÍBE A UTILIZAÇÃO, PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO ENDOSULFAN NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado INES PANDELO, TUCALO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a utilização, produção, distribuição e comercialização do produto Endosulfan em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 25 de novembro de 2008.
DEPUTADA INÊS PANDELÓ
DEPUTADO TUCALO
JUSTIFICATIVA
O endosulfan – produto que vazou de empresa Servatis para o Rio Pirapetininga e, através dele, chegou ao Rio Paraíba do Sul gerando a mortandade de centenas de milhares de peixes, tem seu uso proibido na União Européia, Camboja e Filipinas. A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos persistentes, um órgão da ONU, estuda a proibição total da produção e uso do produto em todo o planeta, sendo que na Índia e nas Filipinas já foram registrados graves acidentes com o endosulfan.Na índia, estudos mostraram que crianças que tiveram contato com o produto através do consumo de água contaminada de lençóis freáticos, desenvolveram anormalidades congênitas. Meninos tiveram sua maturidade sexual atrasada e as meninas amadureceram antes do tempo. Casos de retardamento mental, câncer e infertilidade também foram relatados. O produto é um composto orgânico considerado extremamente perigosa, tanto para seres humanos e animais quanto para o meio ambiente. O produto pode ser tóxico quando ingerido, atuando como potente estimulador do Sistema Nervoso central (SNC). A intoxicação por ingestão do produto apresenta sintomas como vômito, diarréia, agitação, tremor, convulsões, apnéia, dispnéia, cianose e perda de consciência. O contato pode causar irritação dérmica e ocular. Em casos mais graves foi relatada depressão respiratória, coma e morte.Quanto aos efeitos ambientais do produto, seu potencial tóxico é muito alto para organismos aquáticos, podendo causar por longos períodos efeitos adversos no meio aquático.É de extrema importância a presente proposição legislativa para que não se repita a tragédia ocorrida recentemente no Rio Paraíba do Sul, razão pela qual conto com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto.
Obrigada pelo espaço,
Inês Pandeló".

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