quinta-feira, 28 de abril de 2011

PROPRIETÁRIA RURAL DO 5º DISTRITO CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM ÁREA DESAPROPRIADA

Foto: Terras do Quinto Distrito de SJB. Crédito da foto: Andre Pinto
A CANCELA FOI ABERTA...

A proprietária rural do Quinto Distrito do município de São João da Barra, Eliana Tauil Campos, segundo informação jornalística veiculada na TV Globo, no jornal das 19 horas desta quinta-feira, 28/04, conseguiu na justiça uma ordem judicial de reintegração de posse em face da CODIN. Segundo a nota da imprensa, houve vício na forma com que se fizeram as avaliações judiciais dos imóveis envolvidos, avaliações estas, feitas por profissionais de empresas contratadas pela  CODIN. A Imprensa também informou que a CODIN vai recorrer da sentença. Neste momento a propriedade voltou a ser da recorrente.

Faço a pergunta: Tal decisão judicial geraria o efeito "Erga Omnes" em auxílio ao outros proprietários rurais expropriados?

Vejamos o que  vem a ser efeito "Erga Omnes", segundo o Wikipedia:

"A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

Enquanto que os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o efeito erga omnes, as decisões judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial. Alguns processos judiciais, contudo, possuem o efeito erga omnes, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, onde se ataca um ato normativo (que a princípio teria validade contra todos, como uma lei), sendo que se considerada procedente, a Ação Direta de Inconstitucionalidade retirará do mundo jurídico tal ato normativo, valendo contra todos.

Sendo a inconstitucionalidade reconhecida em uma ação que não tem o efeito erga omnes, como no caso de recurso extraordinário contra decisão judicial interposto junto ao Supremo Tribunal Federal, à decisão poderá ser dado efeito erga omnes por meio de Resolução do Senado Federal, conforme art. 52, inciso X, da Constituição Federal."

Fonte: Wikipedia.

Com a palavra os juristas, pois como diz o ditado: "O direito não socorre a quem dorme..."

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