terça-feira, 11 de agosto de 2009

FELIZ DIA DOS ADVOGADOS PARA TODOS QUE AMAM A JUSTIÇA

Foto: Pintura de excelentíssimo valor artístico, extraida do blog www.erguesdajustica.blogspot.com
Hoje é dia do advogado. Desejo a todos os advogados sanjoanenses muitas felicidades e sucesso na profissão. Fiquei pensando no que eu postaria para os meus conterrâneos advogados e, em pesquisa na internet, achei um blog muito legal que dá ânimo ao tema de forma muito descontraída. É o blog erguesdajustica.blogspot.com, que traz alguns casos curiosos de sentenças, inclusive da nossa cidade vizinha de Campos do Goytacazes.
Vejamos os relatos: Um juiz da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu variar e elaborou um acórdão (decisão sobre recursos judiciais) em forma de verso. Coube ao juiz Afif Jorge Simões Neto, 49, analisar um pedido de recurso de uma ação indenizatória por danos morais. Um homem de Santana do Livramento, no interior do Estado, moveu a ação por ter se sentido ofendido com um pronunciamento feito na Câmara do município. O réu da ação teria dito no pronunciamento que o autor do pedido não teria feito uma prestação de contas à prefeitura. Em primeira instância, o autor venceu a causa, mas o réu recorreu. O juiz Simões Filho acatou o recurso e julgou o pedido improcedente. "É um caso que envolvia pessoas ligadas ao tradicionalismo, ao CTG [Centro de Tradicionais Gaúchas]. Como achei que o assunto seria interessante e sei que o gaúcho gosta de verso, de poesia, resolvi fazer essa tentativa", afirmou Simões Neto. Mesmo em forma de verso, a decisão não deixa de ser o resultado do trabalho de analisar o caso, enfatizou o magistrado. "Fiz um rascunho e vi que daria. Mesmo que seja em verso, eu tive que fazer uma análise do processo, para analisar a eventual culpa de cada um. Só o verso não basta. Tem que fazer o verso em cima da análise do processo. O verso é a forma, mas tive que fazer a análise do conteúdo no próprio verso", disse o juiz. Simões Neto tem intimidade com a escrita, além da forma usual sentenças judiciais. Ele afirma que escreve crônicas e tem dois livros publicados, um com suas crônicas e outro da biografia do pai, que era advogado. "Meu pai quando era advogado fez ao menos duas defesas em verso, que não é o mesmo que uma sentença. Então eu já tinha uma referência em casa e resolvi me aventurar. Até que recebi elogios", afirmou. O magistrado não teme que sua atitude abra margem para a população ou a comunidade jurídica o considerarem um brincalhão. "É realmente inusitado, que foge do aspecto formal. É que o direito é muito sisudo, estanque. Então resolvi sair dos padrões normais. Eu corro o risco [de não ser levado a sério]. Parece que o rapaz que perdeu a ação achou que foi uma brincadeira. Mas não foi. Julguei de forma séria, como julgo em todos os processos. Apenas o formato foi diferente", disse. Veja a decisão em verso do juiz gaúcho: "Este é mais um processo Daqueles de dano moral O autor se diz ofendido Na Câmara e no jornal. Tem até CD nos autos Que ouvi bem devagar E não encontrei a calúnia Nas palavras do Wilmar. Numa festa sem fronteiras Teve início a brigantina Tudo porque não dançou O Rincão da Carolina. Já tinha visto falar Do Grupo da Pitangueira Dançam chula com a lança Ou até cobra cruzeira. Houve ato de repúdio E o réu falou sem rabisco Criticando da tribuna O jeitão do Rui Francisco Que o autor não presta conta Nunca disse o demandado Errou feio o jornalista Ao inventar o fraseado. Julgar briga de patrão É coisa que não me apraza O que me preocupa, isso sim São as bombas lá em Gaza. Ausente a prova do fato Reformo a sentença guerreada Rogando aos nobres colegas Que me acompanhem na estrada Sem culpa no proceder Não condeno um inocente Pois todo o mal que se faz Um dia volta pra gente E fica aqui um pedido Lançado nos estertores Que a paz volte ao seu trilho Na terra do velho Flores." CASO SEMELHANTE: "Gostosas" em CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ No Rio, assistir às "gostosas" do "Big Brother Brasil" foi uma das justificativas de um juiz do para dar ganho de causa a um homem que ficou meses sem poder ver televisão. O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, 39, titular da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (278 km do Rio), justificou sua sentença dizendo que procura "ser sempre o mais informal possível". Ao determinar o pagamento de indenização de R$ 6.000 por defeito em um aparelho de TV, o juiz afirmou na sentença: "Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade dos lares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir às gostosas do "Big Brother'?". O magistrado disse que procura ser direto para que o autor da ação entenda por que ganhou ou perdeu.

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