Foto: o Dedo de Deus, em Teresópolis, minha cidade natal. Segundo informações à eco-irmã ONG COCIDAMA de São joão da Barra, a ONG BRASIL-LINK, de Teresópolis, denuncia que um EIA/RIMA inconsistente não pode eximir a concessionária Rio-Teresópolis da responsabilidade do dano que ceifou três vítimas de uma mesma família em recente desmoronamento de encosta na Serra. Crédito da foto: Márcia Simões.
Cientes, mas negligentes.
Não bastaram as advertências encaminhadas em setembro de 2006 pela Brasil-link ao Ministério Público Federal em Teresópolis, ao IBAMA e os e-mails para o DNIT e a ANTT, foram precisos mais danos materiais e três vítimas fatais a se somarem a dezenas de outras ocorridas no trecho final de serra da Estrada Rio-Teresópolis, para que abandonassem a negligência e mostrassem tardio empenho de investigar e buscar solução que blinde com mais segurança o ameaçador percurso.
Entretanto, pelo talante das responsabilidades e competências demonstradas até aqui, não se pode esperar muito ― providências anunciadas em clima de comoção podem não passar de fogos de artifício.
Ao analisar o estudo de impacto ambiental apresentado pela Concessionária Rio-Teresópolis, a Brasil-Link, verificando sua inconsistência, denunciou irregularidades e riscos potenciais identificados ao IBAMA e ao MPF nos termos seguintes:
“De se observar, que dada a importância do entorno ambiental da região, as intervenções da Concessionária Rio-Teresópolis deveriam, a rigor técnico, ser precedidas de estudos de impacto ambiental específicos, e não realizadas ao abrigo de um EIA/RIMA genérico, superficial, sem inventário de flora e fauna e alheio à dinâmica dos processos interativos entre os meios físico, biótico e sócio-econômico pertinente à natureza de cada intervenção.
Em suma, trata-se de um conteúdo desenvolvido para efeito de legitimação, e não de um estudo devidamente aprofundado capaz de instruir e subsidiar tecnicamente as obras de manutenção e melhorias necessárias.
A tese da anterioridade abraçada pelo RIMA, quanto aos danos resultantes de intervenções passadas, não exime nem a concessionária nem o poder público concedente de responsabilidade, e não devem submeter as ações supervenientes ao statu quo ante".
Indo além, em suas diligências, a BRASILK-LINK, visando a correção dos desvios verificados recomendou ainda na ocasião a necessidade de implementação das seguintes providências:
“● determinar a elaboração de aprofundado EIA/RIMA contemplando os seguintes aspectos:
- plano de manejo para a retirada e deposição de aterro;
- definição da faixa de influência da rodovia em função de fatores físicos como qualidade do ar, ruído e vibração do solo, verificada ao longo do trecho em que corta áreas de proteção ambiental;
- identificação e caracterização dos impactos na faixa de influência em função da construção e do uso da rodovia;
- programa de mitigação dos impactos identificados nessa faixa;
- inventário de flora e fauna na faixa de influência da rodovia;
- definição de indicadores de qualidade ambiental;
● mapeamento geológico das encostas com potencial de risco;
● programa de mitigação do impacto na paisagem decorrentes de obras de contenção ou consolidação de encostas;
● programa de monitoramento sistemático dos taludes e encostas identificadas como de risco potencial, mediante emprego de tecnologia de sensoriamento remoto, além da inspeção local;
● plano de recomposição da paisagem e controle de introdução de espécies exóticas em competição com o ambiente nativo;
● determinar a realização de EIA/RIMA específicos para as obras relevantes de manutenção, melhoria e reforma que impliquem em manejo de solo não ocupado e da vegetação nativa, de acordo com critérios previamente estabelecidos;”
Os grifos nos itens acima mostram como a BRASIL-LINK, ante a previsibilidade das situações instaladas, antecipou a adoção de providências óbvias, que se observadas, poderiam ter poupado as três vítimas do último incidente e livrado a Administração Pública do ônus de indenizações que podem ser demandadas, o que, também, em trabalho de mestre, foi antecipado na seguinte advertência:
“Cumpre alertar que, além da relevância dos componentes técnicos levantados no cenário de perturbação climática, desponta, diante de situação fática estabelecida, possíveis conseqüências jurídicas.
A Teoria do Risco é construção jurisprudencial que impõe ao agente causador de um dano o dever de indenizar a vítima independentemente da comprovação ou existência de culpa desse agente pelo ato lesivo. Aplicada à Administração Pública ocasiona a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado e de suas concessionárias e permissionárias de serviço público que, equiparadas ao ente público, respondem objetivamente por defeitos da má prestação de serviços.
O pretexto de caso fortuito ou de força maior não se aplica em tal conjuntura à excludência de responsabilidade do estado e de seus concecionários, porque, como se verifica, não estamos diante de fenômeno imprevisível – ventos de força destruidora – nem tampouco de conseqüências inevitáveis – placas voando perigosamente. Sendo assim, na continuidade da situação e infeliz hipótese de acidente, caracterizada estará a ocorrência de culpa – negligência, imprudência e imperícia – advindas da omissão da Administração Pública e de sua concessionária, responsáveis que são pela tomada de providências que desde agora se comenta e cuja necessidade, também desde agora, enfaticamente se prova.
Portanto, procura este escrito, somado ao anteriormente protocolado na Ilustre Procuradoria, não só indagar questões de meio ambiente e patrimônio público como também provocar comando no sentido de preservar a integridade física e a vida do semelhante.”
Ao que foi antecipado pela Brasil-link , cabe finalmente acrescentar duas últimas ilustrações elementares:
― tudo que flui sem disciplina adequada está fora de controle, o que se aplica não apenas às águas superficiais;
― se não providencia o poder público advertido, peca por imperícia e por criminosa negligência.
Teresópolis, 21 de novembro de 2009
BRASIL-LINK / Campanha s.o.s. Dedo de Deus
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*A ONG BRASIL-LINK tem sua ligação com a ONG COCIDAMA de São João da Barra e ambas já ingressaram, em parceria, com uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça para impedirem o avanço imobiliário na Mata Atlântica da Granja Comary, onde situa-se a famosa CBF.
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