segunda-feira, 9 de novembro de 2009

TAXIS PARA SÃO JOÃO DA BARRA

Prefeitura de São João da Barra

Secretaria de Comunicação Social

Maurício Barreto

06/11/09

Transporte

Lei de Táxi é sancionada pelo Executivo sanjoanense

São João da Barra já conta com uma lei de concessão e distribuição de pontos de táxis. O projeto, elaborado pelo Executivo e aprovado pela Câmara de Vereadores, foi sancionado no dia 20 de outubro pela prefeita Carla Machado. As antigas autorizações, permissões e concessões existentes no município já haviam sido revogadas através do decreto 016/09, de cinco de maio desse ano.

O Artigo primeiro da lei, de número 130/09, diz que “O transporte de passageiros em veículos de aluguel – táxi, no município, constitui serviço de utilidade pública e será executado com o licenciamento concedido pela Prefeitura Municipal, de acordo com estabelecido nessa lei e respectiva regulamentação, respeitadas as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro e seu regulamento”.

Entre os principais pontos da lei, de acordo com o secretário de Transporte de São João da Barra, Sérgio Romero Lopes da Costa, está a autonomia de concessão. “Isso significa que somente a pessoa que recebeu a concessão poderá realizar o trabalho. Não sendo permitido que terceiros venham a exercer essa função”.

Ainda de acordo com a lei, os veículos poderão ter até cinco anos de fabricação e serão vistoriados anualmente pela secretaria municipal de Transporte, que emitirá um laudo. Os que ultrapassarem esse tempo serão notificados para, em um prazo de 60 dias, providenciar a substituição.

A inscrição dos interessados está sendo feita na secretária de Transporte. Eles deverão preencher os seguintes requisitos: portar Alvará de Condutor de Táxi, a ser requerido na própria secretaria, estar quite com os tributos municipais e estar cadastrado como profissional autônomo na Fazenda Municipal, possuir experiência de dois anos de habilitação, apresentar atestado médico de sanidade mental e carteira de habilitação, que atenda as exigências do Denatran, em plena validade, e apresentar certificado curso de relações humanas e direção defensiva.

Um levantamento feito pela secretaria de Transporte aponta como locais com maior demanda para a implantação de pontos de táxi a sede do município, as praias de Atafona, Grussaí, Açu, e as comunidades de Barcelos, sabonete, Pipeiras e Mato Escuro. O número de concessões, de acordo com a lei, não pode ultrapassar um táxi a cada quinhentos habitantes.

Fica estabelecida na lei também a criação de uma comissão especial, através de portaria municipal, composta por um representante dos taxistas, um representante da secretaria de Transporte e outro da Câmara Municipal. A atribuição será acompanhar a execução e o cumprimento da lei, além de fazer um levantamento estatístico com a finalidade de emitir parecer para novas autorizações.

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